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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de desenvolvimento econômico rural, da indústria e do comércio bem como, de amparo, proteção e promoção de pessoas em risco social de forma integrada e individual, observada a legislação do SUAS, e a ela compete: I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico e social; II - coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico e social; III - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse agrícola do Município; IV - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos destinados à agricultura e à pecuária; V - coordenar a formulação da política de desenvolvimento agrícola do Município, compatibilizando-as com as diretrizes dos governos federal e estadual; VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à agricultura, inclusive mediante a implantação da infra-estrutura de apoio; VIII - estimular a instalação de feiras, mercados, exposiçoes com vendas direta pelo produtor no Município; IX - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à agricultura e a pecuária; X - estimular a instalação de agroindústria e o desenvolvimento do potencial turístico rural do Município; XI - estimular a organização de cooperativas e associações no Município; XII - estimular, apoiar e coordenar atividades e iniciativas da comunidade, visando o aperfeiçoamento da produção, especialmente a criação e a manutenção de associações comunitárias rurais; III - promover parcerias na elaboração de projetos que visem o desenvolvimento econômico do município; IV - promover o relacionamento institucional e parcerias técnicas entre o município e setores produtivos na busca de desenvolvimento econômico; V - promover a implantação de núcleos ou distritos industriais no Município; VI - elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município; VII - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos que visem o desenvolvimento econômico do Município; VIII - incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais; IX - coordenar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação da infra-estrutura de núcleos ou distritos industriais; X - estimular a organização de cooperativas no Município; XI - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; XII - executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; XIII - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais; XIV – coordenar, executar e monitorar a política de educação ambiental do Município; XV – coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; XVI – coordenar, normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; XVII – coordenar, normatizar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria; XVIII - coordenar a elaboração da proposta de legislação ambiental do Município; XIX – coordenar, normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município; XX - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; XXI - coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; XXII - coordenar a execução das políticas municipais de assistência social, depois de aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; XXIII - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; XXIV - coordenar as atividades de amparo ao idoso e a mulher XXV - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade; XXVI - gerir o fundo municipal de Assistência Social; XXVII - coordenar as atividades relativas às políticas de segurança alimentar; XXVIII - planejar e coordenar as ações sociais de abastecimento alimentar e de combate à fome, incluindo o fornecimento de informações e orientações à população, a fim de ampliar seu conhecimento a respeito de mercado, o acompanhamento de preços e valor nutricional dos alimentos; XXIX - coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa; XXX - coordenar e gerenciar as políticas para Criança e para o Adolescente; XXXI - planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de desenvolvimento comunitário e assistência social básica; XXXII - coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania da mulher; XXXIII - coordenar e executar as atividades de integração e valorização da comunidade negra; XXXIV - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; XXXV – articular com todas as Secretaria Municipais as ações voltadas para geração de trabalho e renda para pessoas que estão em risco social; XXXVI - coordenar as atividades relativas às pessoas portadoras de deficiência; XXXVII - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; XXXVIII - coordenar a elaboração, a implementação e o fomento de política de moradia no município; XXXIX - coordenar e fomentar a participação popular por meios de conselhos e movimentos; XLI - coordenar a elaboração de projetos populares; XLI - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.